Financiamento

A Abyara possui uma parceria com o Bradesco. Na parceria com o Banco, voltada pra o mercado de imóveis prontos, desenvolvemos um conjunto de produtos de financiamentos imobiliários que certamente atenderão suas necessidades. Passamos a oferecer linhas de crédito com condições especiais, produtos diferenciados e excelentes benefícios.

Mais praticidade: a análise de crédito é ágil e eficaz, com financiamento de até 80% do valor do imóvel.

Mais agilidade: existe um fluxo operacional diferenciado para a parceria, com mais mobilidade nas etapas, gerando mais rapidez na assinatura do contrato e na liberação do dinheiro.

Mais segurança: o banco Bradesco é uma das instituições financeiras mais conceituadas do país. Oferece mais tranqüilidade para seus clientes com uma excelente opção de escolha, além de taxas e condições especiais.

O financiamento é uma opção para aqueles que desejam mudar-se para um imóvel próprio o quanto antes e ainda não dispõem do capital total necessário para a compra. Por meio do financiamento, você adquire um imóvel, sem esperar muito tempo. Listamos as principais etapas que devem ser cumpridas quando se opta pelo financiamento de imóvel. Ao cumpri-las, o processo de quitação será muito mais fácil.

  • Defina a faixa de preço do financiamento.
  • Defina qual será o valor da entrada paga na compra do imóvel.
  • Estabeleça qual é a sua composição de renda.
  • Estabeleça quanto de sua renda pode ser destinado para pagar o financiamento (deve ser no máximo 30% da renda bruta)
  • Limite um prazo para quitar esse financiamento. O prazo para saldar o financiamento do imóvel varia de acordo com todos os itens anteriores e o prazo considerado máximo ideal é de 15 anos ou 180 meses.

É importante saber de antemão quais os documentos necessários para comprar um imóvel. Ao reunir todos os documentos para a compra do imóvel, você evita possíveis entraves no decorrer do processo. Listamos abaixo todos os documentos exigidos de cada parte envolvida na compra do imóvel.

1. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA FÍSICA

A) Identificação

  • Carteira de identidade (do vendedor e cônjuge, se casado);
  • CPF (do vendedor e cônjuge, se casado)

B) Estado Civil

  • Certidão de casamento e Regime de União (se casado após a lei 6515/77 e fora do regime normal, escritura de pacto antenupcial).

2. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA JURÍDICA

A) Sociedade para Quota de Responsabilidade Limitada

  • CNPJ;
  • Contrato Social;
  • CGC/MF;
  • Inscrição Estadual;
  • Registro na Junta Comercial (Última Alteração);
  • Identificação do Responsável.
  • Identificação do Responsável.

B) Sociedade Anônima

  • Estatutos Sociais; Ata de Assembléia que elegeu a última
  • diretoria;
  • Publicação no Diário Oficial;
  • Ata da Assembléia que permitiu a alienação;
  • Publicação no Diário Oficial;
  • Identificação do Diretor que assinou a transação.

3. CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR DO IMÓVEL

A) PESSOA FÍSICA

  • Cartório de Protestos;
  • Distribuidores Forenses;
  • Justiça Federal;
  • Justiça do Trabalho.

B) PESSOA JURÍDICA

  • Cartório de Protestos;
  • Distribuidores Forenses;
  • Justiça Federal;
  • Justiça do Trabalho;
  • Certidão de quitação do INSS, IR e Fazenda Estadual.

OBS.: A prática tem exigido somente a certidão do INSS.

4. DOCUMENTOS DO IMÓVEL À VENDA Benfeitorias

A) Terreno sem Benfeitorias

  • Título de Propriedade;
  • Certidão Vintenária de propriedade negativa de ônus e alienação;
  • Certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura do município do imóvel
  • ;
  • Carnê do Imposto Territorial (IPTU).

B) Imóvel Terreno com Benfeitorias

  • Título de Propriedade;
  • Certidão Vintenária negativa de ônus e alienação, constatando a averbação da construção;
  • Certidão negativa de ônus expedido pela Prefeitura do município do Imóvel;
  • Carnê do Imposto Predial (IPTU).

OBS.: para legitimar a documentação de Imóvel novo ou mesmo antigo, sem a devida averbação da construção no Registro de Imóveis, é necessário:

  • Projeto aprovado ou planta de conservação da obra, na prefeitura do município do imóvel;
  • Alvará de conclusão e aceitação das obras (habite-se);
  • Certificado de quitação com o INSS (Certidão Negativa de Débito);
  • Averbação de Construção no RI;
  • Inscrição na Prefeitura do Município do Imóvel;
  • Condição do contribuinte do Imposto Predial (IPTU).

No caso de Edifício Unidade Autônoma, além de todos os documentos mencionados acima no item B, deve-se exigir:

  • Especificações e Convenção do Condomínio;
  • Declaração da Administração do Edifício, atestando isenção de débitos com o Condomínio.
  • Atente para a menção da vaga na garagem do edifício. (Ela pode estar mencionada na área comum, ou sem descrição própria dentro do mesmo instrumento, ou ainda com o título à parte. Se não constar em nenhum documento formal, ela não existe.)

A organização de todas as etapas necessárias é fundamental para que o processo de compra de imóvel seja tranquilo. Confira abaixo o passo a passo que deve ser seguido para comprar seu imóvel com sucesso.

  • Procure um corretor de imóveis para auxiliá-lo durante todo o processo de compra do imóvel. Informe o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade e algumas características requisitadas, por exemplo: três quartos, se for um imóvel residencial.
  • Defina a faixa de preço do imóvel que deseja comprar.
  • Defina o valor da entrada do imóvel.
  • Defina o valor do financiamento, se for o caso, ou utilização do FGTS.
  • Estabeleça qual a sua composição de renda (familiar ou não). Para a compra do imóvel, hoje em dia é possível fazer a composição de renda que não seja necessariamente familiar, com até 5 pessoas.
  • Encontre o imóvel ideal.
  • Entregue a documentação solicitada e pague as taxas referentes à compra do imóvel.
  • Assim que tudo for aprovado, providencie as certidões negativas e pague o ITBI.
  • Assine o contrato.
  • Registre o contrato de compra do imóvel no cartório imobiliário (RI)
          
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